Como proceder após sofrer racismo na empresa?

Infelizmente, crimes relacionados com o preconceito ainda é habitual no Brasil. E é comum muitas pessoas confundirem o crime de racismo com o de injúria racial.

Por isso, no post de hoje vamos entender a diferença entre racismo e injúria racial, assim como proceder diante destes crimes.

Quais as diferenças entre racismo e injúria racial?

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo.

No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

Já de acordo com o Jus Brasil, a injúria racial está prevista no artigo 140 do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.

Ainda de acordo com este dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Mas, na prática, quais as diferenças entre os dois crimes? A principal diferença entre os dois crimes é a conduta do agente, ou seja, quem comete o crime. Na injúria racial, alguém é ofendido por motivos de raça, cor, dentre outras. Já no racismo, a ofensa tem caráter coletivo, não sendo possível determinar o número de pessoas atingidas.

A outra diferença é a pena: no caso do racismo, a pena é mais severa.

Como proceder após sofrer racismo na empresa?

Agora que ficou clara a diferença entre os dois crimes, é importante saber como proceder diante de um caso de racismo ou quando se é vítima de injúria racial.

O Jus Brasil sugere:

  • Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190.
  • Compareça à delegacia mais próxima: a denúncia contra crime de racismo pode ser feita em qualquer delegacia e naquelas especializadas em crimes raciais e de intolerância. Vá até a delegacia mais próxima e preste uma queixa.
  • E o agressor? É possível processá-lo também. Após fazer o boletim de ocorrência na delegacia, é possível ingressar com duas ações judiciais, uma criminal e outra cível.

Tanto racismo como injúria racial são crimes sérios. Se você quiser continuar se informando mais sobre estes e outros temas, acompanhe nossa plataforma Respeite.me.