Garantir o respeito e a ética nas organizações é essencial para um bom funcionamento e qualidade de trabalho dos colaboradores. Por isso, várias mudanças ocorrem dentro e fora de uma empresa, até mesmo nas leis trabalhistas.
Com a nova legislação que trata também sobre canais de denúncias de forma obrigatória em empresas com CIPA, é importante saber qual empresa deve aderir a esta nova lei e quais são as consequências para a empresa que não cumpra essa regra.
No post de hoje vamos entender o que é a Lei 14.457/22 que torna obrigatório o Canal de Denúncias para empresas com CIPA.
Entenda o que é a Lei 14.457/22 e o seu objetivo
A Lei 14.457/22 estabelece o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, com o intuito de incentivar uma maior participação de mulheres nas empresas, conforme descreve C4B.
São várias regulamentações de segurança e qualidade do mercado de trabalho para mulheres que esta lei impõe, tais como:
- apoio parentalidade na primeira infância;
- qualificação de mulheres para ascensão profissional;
- medidas de prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho;
- dentre outras.
Dentre as medidas de prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho, há a obrigação de um Canal de Denúncias às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
O que são empresas com CIPA?
De forma rápida e resumida, CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma exigência legal para aquelas empresas acima de 20 funcionários com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e promover saúde para os funcionários, conforme orienta o Gupy.
Por que esta lei torna obrigatório o Canal de Denúncias?
Para manter um local de trabalho mais seguro, ético e inclusivo, o Canal de Denúncias se torna obrigatório para comunicar os abusos de forma anônima, segundo o Safe Space.
A denúncia anônima é de extrema importância para resguardar o denunciante, ou seja, para que ele não sofra nenhum tipo de retaliação ou intimidação, dando mais segurança e coragem para denunciar estes tipos de violências.
Outro ponto essencial de um Canal de Denúncias é a imparcialidade e neutralidade da terceira parte para investigar melhor o caso e, assim, enviar as denúncias para os departamentos corretos para que a situação seja resolvida.
Como implantar medidas contra assédio e violência no ambiente de trabalho?
É obrigação da empresa inserir um Canal de Denúncias responsável que irá:
- Receber e acompanhar as denúncias;
- Apurar os fatos;
- Aplicar sanções administrativas aos responsáveis, tanto diretamente como indiretamente, das condutas de assédio sexual e de violência;
- Garantir o anonimato.
É importante divulgar sobre as regras de condutas aos colaboradores de todos os níveis hierárquicos, incluir temas de prevenção ao assédio nas atividades da CIPA e de ações de orientação e capacitação, no mínimo a cada 1 ano, sobre os temas relacionados a violência sexual, assédio, igualdade e diversidade no ambiente laboral.
Portanto, empresas com CIPA são obrigadas a investir em um Canal de Denúncias para prevenir, combater e, se for o caso, solucionar as situações de assédio e violência de forma rápida e eficiente.
O que acontece com a empresa se ela não cumprir suas obrigações de acordo com esta lei?
As empresas com CIPA têm um prazo de 180 dias após a publicação da lei para implantarem o Canal de Denúncias. Caso não ocorra a implementação, a empresa poderá ser multada ou sofrer sanções pelo Ministério do Trabalho.
É importante orientar também que se a empresa responder na justiça por algum tipo de processo de assédio e ela não estiver com as implementações necessárias, poderá responder também por danos morais.
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