Agora é lei: Canal de Denúncias torna-se obrigatório em Portugal

A partir de junho de 2022, todas as instituições sediadas em Portugal foram obrigadas a adotar um Canal de Denúncias interno sobre irregularidades e ilegalidades.

Ou seja, essa lei também engloba empresas internacionais que atuam em território português e que atendam aos requisitos mínimos. Esse canal também é conhecido como Sistema de Whistleblower. O ato de denunciar é chamado de whistleblowing, já whistleblower é a pessoa que denuncia.

Por isso, no post de hoje vamos entender mais sobre essa obrigatoriedade de implementação de uma Canal de Denúncias em Portugal.

Estatuto do Denunciante em Portugal: entenda mais o que ele significa

A Lei n.º 93/2021 de Portugal trouxe mecanismos de admissibilidade e procedimentos aplicáveis a denúncias de infrações, efetuadas com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional, bem como as medidas de proteção dos denunciantes.

De acordo com o TSF de Portugal, o Estatuto do Denunciante prevê que qualquer “pessoa de boa-fé e com base em suspeitas consistentes” denuncie ou divulgue publicamente “uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional”.

Em um primeiro momento, é necessário que a denúncia seja feita a nível interno. Com isso, há a obrigatoriedade das organizações em Portugal terem um Canal de Denúncias.

Isso significa que empresas multinacionais, mas que tenham sede em Portugal, precisarão aderir a essas novas regras.

Quais as organizações não são obrigadas a terem um Canal de Denúncias em Portugal?

A própria lei isenta alguns tipos de organizações de terem um canal de Denúncias interno, tais como:

  • Empresas com menos de 50 colaboradores;
  • instituições públicas de municípios com menos de 10 mil habitantes, mesmo empregando 50 ou mais trabalhadores, as encontram-se isentas da obrigatoriedade de dispor de um canal de denúncia.

Canal de Denúncias em Portugal: a tecnologia sendo usada como aliada

Ainda de acordo com a lei, as empresas com até 250 colaboradores, e que não sejam públicas, podem partilhar recursos no que diz respeito à recepção de denúncias internas.

E o que isso significa? Que essas empresas podem utilizar a mesma plataforma e tecnologia na recepção das denúncias. Ou seja, elas não precisam ter um canal interno exclusivo, podendo contratar alguma solução tecnológica para este fim, desde que atenda às regras da legislação. Gostou de saber mais sobre a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em Portugal? Se você quiser continuar se informando mais sobre estes e outros temas, acompanhe nossa plataforma Respeite.me.